Supermercados, shoppings e restaurantes poderão ampliar o horário de atendimento em Caxias do Sul. O decreto com a flexibilização foi publicado nesta sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, shoppings centers poderão abrir das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. O acesso de pessoas deve ser limitado a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI.
Estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos também poderão abrir no mesmo horário.
Já os restaurantes poderão atender presencialmente até 23h, porém, exclusivamente na prestação de serviços de alimentação. A ocupação máxima das mesas deve ser de 50%. Deve haver restrição de uso das mesas que não forem utilizadas — devem ser interditadas de forma alternada. O limite por mesa é de cinco pessoas.
Nas lojas de conveniência está autorizada, com o novo decreto, a manutenção de até três meses, somente para alimentação, no interior do estabelecimento. Não é permitido o uso de decks. Os estabelecimentos devem controlar o distanciamento e evitar aglomerações. Sistemas de controle devem ser adotados pelos empreendimentos.
O decreto também libera a presença de músicos em restaurantes (até dois). Eles deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente. Circulação dos clientes na área próxima ao palco e danças não são permitidas.
A venda de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município entre 23h e 7h continua vedada.
O que diz o novo decreto
:: Comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento entre 7h e 22h.
:: Shoppings centers poderão prestar atendimento entre 7h e 22h, de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
:: Lotéricas e correspondentes bancários poderão prestar atendimento entre 9h e 18h.
:: Autorizada a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência. É vedado o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.
:: Restaurantes e congêneres deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até as 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada, observando o limite de cinco pessoas por mesa.
:: Autorizado nos restaurantes e congêneres a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente (ou providenciar a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas), ficando proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança;
:: Os restaurantes e congêneres deverão impedir a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, devendo estabelecer sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.
:: Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos comerciais localizados no município entre 23h e 7h. O descumprimento acarretará na aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.