O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.
Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.
Segundo levantamento feito pelo G1, já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.
Cinco das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor. O G1 tenta contato com a Justiça para esclarecer a questão.
Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.
Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.
Veja a situação de cada estado abaixo:
Paraíba
Uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.
Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.liminar, pois não houve tempo para um registro consolidado no sistema. As desinterdições que aconteceram até esta quarta-feira foram em negociação com a PRF.
Paraná
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proibiu, a partir desta segunda (21), o bloqueio de rodovias nas estradas federais que cortam o Paraná. A previsão era de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho. A Justiça não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.
Em outra decisão, o juiz também aceitou o pedido da concessionária Ecovia proibindo manifestantes de invadirem a praça de pedágio em São José dos Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.
No 3º dia de atos, o Paraná registrou manifestações em 44 pontos de rodovias federais e 75 em estaduais. Em nenhuma das federais, o bloqueio era total.
Rio Grande do Sul
Atendendo a um pedido da AGU, o juiz federal Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das BRs 290 e 472. O ofício foi encaminhado à PRF na noite de terça.
Além da desocupação, a Justiça Federal fixou multa individual por hora de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a PRF, uma equipe foi cumprir o mandado na manhã desta quarta. No entanto, os caminhoneiros se recusam a sair. Por enquanto, não há informações sobre confrontos. A PRF ressalta que não há bloqueio total nas rodovias.
Os manifestantes se encontram acampados às margens das estradas. Eles convidam os colegas que passam pelo local a se unir ao movimento.
Caminhoneiros às margens da BR-290, em Uruguaiana (Foto: PRF/Divulgação)
Pernambuco
A juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.
Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.