O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, a proibição do porte de armas no período de preparação e conclusão das eleições - ou seja, no dia das eleições, nas 48 horas anteriores e 24 horas subsequentes, em um raio de 100 metros das seções eleitorais. A exceção serão forças de segurança que estiverem em serviço. Os ministros seguiram integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte eleitoral.
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