A Bulgária violou os direitos fundamentais da filha apátrida de um casal lésbico que vive no exterior ao se recusar a expedir um documento de identidade e, portanto, deve fornecer um, determinou o Tribunal de Justiça da UE nesta terça-feira (14).
"Os Estados-membros devem reconhecer o vínculo de filiação" que une um recém-nascido com suas duas mães e "respeitar (...) a liberdade de circulação e de residência dos cidadãos da União Europeia (UE)", escreveu o tribunal de Luxemburgo em uma sentença.
Essa decisão estabelecerá jurisprudência, enquanto a legislação díspar nos Estados-membros da UE mergulha as famílias homoparentais em quebra-cabeças jurídicos.
Os juízes do TJUE acrescentam que "a referência da Bulgária à proibição do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo" para justificar sua rejeição não está "de acordo com os direitos fundamentais garantidos pela Carta (Europeia)".
As integrantes do caso são uma búlgara e uma britânica de Gibraltar casadas, cuja filha nasceu em 2019 na Espanha e ficou sem nacionalidade.
Sara (nome fictício) não tinha direito nem à cidadania espanhola, já que suas duas mães são estrangeiras, nem à britânica, porque nasceu em outro país.
Já que a lei búlgara estabelece que toda pessoa que nasce de um progenitor búlgaro é búlgara, o casal recorreu às autoridades de Sofia. As autoridades, sem negarem que Sara nasceu búlgara, se recusaram a expedir seus documentos com o nome de suas duas mães, alegando que este país balcânico não reconhece casais do mesmo sexo.
* AFP