O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acatou parcialmente pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Fundação Leão XIII se abstenha de pagar R$ 2,8 milhões à empresa Cesta de Alimentos Brasil no âmbito de contratação para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto 'Mutirão Humanitário' - que visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social em meio à pandemia do novo coronavírus. O valor é referente ao sobrepreço que a Promotoria identificou no contrato de R$ 21,6 milhões firmado com dispensa de licitação e sem análise prévia da Procuradoria Geral do Estado.
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