O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. A Lei 14.106, que teve origem em um projeto de lei no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, e dispõe ainda sobre o combate ao desperdício de alimentos.
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