Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.
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