O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na terça-feira, 31, um convênio que regulamenta o repasse de créditos de ICMS decorrentes do envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em Estados diferentes. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADC 49, que proibiu a incidência de ICMS nessas operações e determinou que os Estados regulamentem a transferência dos créditos até o final deste ano.
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